A propriedade compartilhada no Brasil é um modelo que tem ganhado relevância ao longo dos anos, oferecendo uma alternativa acessível e atraente para famílias desfrutarem de férias em propriedades próprias.
Embora tenha demorado um pouco para se popularizar no país, esse conceito já é uma prática consolidada em muitas partes do mundo.
No entanto, aqui, a propriedade compartilhada se destaca por possibilitar que famílias tenham um imóvel de férias a custos significativamente menores em comparação com a propriedade integral.
Essa abordagem inovadora não apenas democratiza o acesso a experiências de férias memoráveis, mas também oferece uma perspectiva financeira mais vantajosa a longo prazo.
E neste contexto, exploraremos os seguintes pontos de como a propriedade compartilhada no Brasil e como tem se tornado uma opção viável para famílias que desejam desfrutar de propriedades próprias nas férias.
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Introdução
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Regulamentação
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Crescimento e Reconhecimento
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Diversidade de Compartilhamento de Bens
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Benefícios da Multipropriedade
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Crescimento Contínuo
Introdução
A popularização do modelo de propriedade compartilhada no Brasil ocorreu com atraso em relação a outros países, só em 1970.
E assim, inspirado em modelos de propriedades compartilhadas adotados em diversos países, o conceito funcionou sem regulamentação própria até 2018.
A jurisprudência, nesse contexto, utilizava outros instrumentos do direito como referência para resolver questões relacionadas à multipropriedade, que, embora não fosse regulamentada, também não era proibida.
A Deliberação Normativa n. 378/1997 da Embratur, agora revogada, já previa a hospedagem por tempo compartilhado, a administração do intercâmbio na utilização da propriedade e a implementação desse modelo na rede hoteleira.
Apesar de suas origens em 1970, haviam muitos contratos de concessão de uso de multipropriedades e o interesse de tribunais de cidades como Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, em adotar esse modelo em empreendimentos no país.
E esse foi o ponta-pé inicial para a lei da multipropriedade.
Regulamentação
As discussões jurídicas levaram a estudos mais aprofundados ao longo do tempo devido à grande demanda do setor hoteleiro por propriedades compartilhadas.
E em 2018, a Lei n.o 13.777/2018 foi promulgada, estabelecendo os direitos relacionados à multipropriedade e suas especificações legais.
Mas foi com a promulgação da Lei n.o 13.777/2018, um marco importante, que introduziu no Código Civil brasileiro artigos relacionados ao conceito de multipropriedade e informações cruciais sobre empreendimentos imobiliários compartilhados.
Assim, vale ressaltar que no Brasil, o compartilhamento de bens como lanchas, aeronaves e imóveis apresenta particularidades específicas em cada um desses setores.
Portanto, é fundamental conhecer não apenas o que a lei estabelece, mas também as opções disponíveis no mercado brasileiro em relação à multipropriedade.
Veja o vídeo a seguir e saiba mais sobre o tema:
Crescimento e Reconhecimento
E com uma sólida trajetória na história, os magistrados brasileiros adaptaram eficientemente o modelo de propriedade compartilhada às realidades do país, abrindo caminho para o crescimento do setor.
Assim, o turismo pode ser aproveitado de forma ideal tanto pelas empresas com seus empreendimentos quanto por aqueles que adquirem propriedades compartilhadas para usufruir de suas férias por meio desse modelo.
E esta abertura produziu recentemente, em julho de 2022, a confirmação da ADIT Share (Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil) de um aumento de 21,88% no número de novos empreendimentos em propriedade compartilhada durante o evento anual da ADIT Brasil.
Logo, isso reflete a maturidade crescente do setor e o aumento da educação financeira dos consumidores.
A evolução da propriedade compartilhada no Brasil é uma narrativa que demonstra a capacidade de adaptação e crescimento do setor ao longo dos anos e também graças a lei da multipropriedade.
Apesar do seu início nos anos 70, inspirado por modelos internacionais, levou algum tempo para que esse conceito ganhasse força em terras brasileiras mas hoje está sendo uma ótima alternativa aos métodos tradicionais de casa de férias.
E a virada de página aconteceu em 1996, quando a multipropriedade se tornou tema de discussões em tribunais de justiça.
Este foi o terreno fértil para estudos mais aprofundados e, com o tempo, a demanda do setor hoteleiro por propriedades compartilhadas se tornou evidente.
Diversidade de Compartilhamento de Bens
Além disso, é importante ressaltar que, no Brasil, o compartilhamento de bens, como lanchas, aeronaves e imóveis, possui nuances específicas em cada um desses segmentos.
Portanto, é crucial que as partes envolvidas conheçam não apenas o que a lei determina, mas também as opções disponíveis no mercado brasileiro em relação à multipropriedade.
Com uma base sólida em sua história, os magistrados brasileiros desempenharam um papel fundamental na adaptação eficiente do modelo de propriedade compartilhada às realidades locais, promovendo o crescimento do setor.
Benefícios da Multipropriedade
Mas antes, é preciso fazer distinção fundamental entre o Timeshare e a propriedade compartilhada no que reside na gestão do tempo e na posse dos imóveis.
O Timeshare, ou tempo compartilhado, envolve a aquisição de um direito de uso por um período definido de tempo.
Isso implica obter um plano de férias que concede acesso a um número específico de semanas por ano ou uma quantidade determinada de pontos para serem usados ao longo de 5, 10, 20 ou até 30 anos.
Por outro lado, na propriedade compartilhada, você adquire uma fração imobiliária de uma unidade que representa um conjunto de semanas a serem utilizadas todos os anos, de maneira perpétua conforme a lei da multipropriedade.
Além disso, você tem a flexibilidade de vender essa propriedade ou deixá-la como herança para seus sucessores.
Embora o uso seja semelhante, tanto os proprietários de Timeshare quanto os de propriedade compartilhada veem esses produtos como soluções para suas férias.
No caso da propriedade compartilhada, existe também a possibilidade de alugar as semanas, o que a torna um investimento atrativo.
Crescimento Contínuo
Visto que o mercado de propriedade compartilhada no Brasil tem visto um aumento constante no número de empreendimentos e projetos nessa modalidade, indicando uma crescente aceitação por parte dos consumidores.
E a introdução da lei da multipropriedade, a Lei n. 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade, trouxe segurança jurídica para o setor, incentivando o crescimento e investimentos.
Assim, a demanda por opções de férias mais acessíveis e flexíveis tem impulsionado o crescimento da propriedade compartilhada, pois oferece uma alternativa atraente em relação a diárias em hotéis.
Além disso, as propriedades compartilhadas muitas vezes se valorizam ao longo do tempo, o que atrai investidores e consumidores em busca de um bom investimento.
E sem falar dos empreendimentos de propriedade compartilhada que muitas vezes oferecem serviços e comodidades de alta qualidade, atraindo famílias que desejam experiências de férias de alto nível.
Então por onde começar?Como posso saber tudo sobre o assunto antes de escolher?
Assim, para obter mais informações e orientações sobre a multipropriedade ou propriedade compartilhada:
Baixe o livro “Os Segredos da Multipropriedade”, escrito por Vinicius de Sá.
Esse livro aborda tudo sobre esse modelo, incluindo seu funcionamento, benefícios e como escolher a propriedade certa para você.
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