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Multipropriedade: 7 perguntas e respostas sobre esse tipo de investimento

Multipropriedade: 7 perguntas e respostas sobre esse tipo de investimento

A multipropriedade imobiliária é um conceito inovador no Brasil, mas que, pouco a pouco, está se consolidando. Trata-se de uma propriedade dividida em unidades fixas de tempo. Cada titular utiliza sua parte nos períodos predefinidos com total exclusividade.

A multipropriedade imobiliária no Brasil e no mundo

A multipropriedade apareceu na década de 70 nos Estados Unidos, e tornou-se logo um grande sucesso. Na Europa, ela está em evolução, ganhando espaço.

No Brasil, o termo se aplica a uma propriedade vendida em cotas, que podem variar entre 13, 26 e 52, dependendo das características de cada projeto.

Quem compra uma cota já tem direito sobre a propriedade, e existe uma escrituração associada às frações pertencente a cada proprietário.

7 maiores dúvidas sobre a multipropriedade imobiliária

O conceito de multipropriedade se baseia na fragmentação do imóvel em unidades periódicas, cujas medidas são definidas pela fração de tempo. Da mesma forma que no condomínio edilício, cada cota de fração de tempo equivale a uma fração ideal, incluindo as deliberações internas.

A fração de tempo não pode ser inferior a 7 dias. Uma conclusão a que podemos chegar é que a propriedade pode alcançar, no máximo, 52 unidades periódicas, pois um ano tem 52 semanas.

Mas o tempo mínimo não é uma regra, já que, diante de outras finalidades (não econômicas), podem ser usados outros critérios. Também não é obrigatório que existam 52 pessoas diferentes como multiproprietárias. Uma mesma pessoa (empresa ou pessoa física) pode adquirir mais de uma unidade periódica dentro da legalidade.

A fração de tempo não é divisível. Logo, se uma pessoa for dona de uma fração de tempo equivalente a 10 dias consecutivos no mês de março, ela não poderá solicitar a divisão dessa fração em dois meses de 5 dias seguidos, por exemplo.

Quais os benefícios?

Quer saber as vantagens em fazer uso da multipropriedade? Vamos a elas:

  • flexibilidade na utilização do imóvel, de acordo com a intenção do proprietário;
  • menor imobilização em capital de giro quando comparamos à compra integral de um imóvel;
  • divisão de despesas fixas e de manutenção com os outros proprietários;
  • possibilidade de terceirizar a administração do imóvel a uma administradora específica (manutenção, conservação, pagamento de contas);
  • clube de viagens, pois há propriedades compartilhadas ligadas a uma rede e um operador mundial, o que permite passar o seu período em outras propriedades compartilhadas.

Como posso usar minha cota?

Outra questão relevante em perguntas e respostas sobre multipropriedade imobiliária é a forma de usar a cota. É preciso consultar o cronograma de uso, ou seja, qual é a sua fração de tempo. Assim, você saberá as datas disponíveis.

Caso queira modificá-las, é preciso contatar a administradora e aproveitar o benefício de intercâmbio (como o clube de viagens). A depender da disponibilidade do hotel em que pretende se hospedar, você pode pedir a troca de sua unidade de tempo.

Caso não seja possível usufruir de seu período conforme o cronograma, há opções como o intercâmbio de multipropriedade e a locação da unidade periódica (fração de tempo), além de ser possível oferecer o uso para terceiros.

Como fica a cobrança de IPTU?

Depois da entrega do imóvel, é possível entrar em contato com a administradora e observar qual é a forma de cobrança de IPTU da multipropriedade. Conforme a lei, o proprietário paga somente o IPTU relacionado à sua fração de tempo.

E a escritura?

A escritura de uma multipropriedade funciona de forma similar à de uma construção residencial. Os proprietários compartilham um mesmo espaço, mas cada um deles tem sua própria escritura, relativa à sua unidade de tempo.

Quais os cuidados devo tomar?

Antes de tudo, devemos procurar o bom relacionamento entre os titulares, com respeito e cumprimento às obrigações relativas a cada um. Por exemplo, é importante evitar danos ao imóvel, aos equipamentos, às instalações, ao mobiliário. Cada proprietário responderá por esses danos se vierem a ocorrer em sua fração de tempo.

Também não é permitido modificar ou trocar o mobiliário, as instalações e os equipamentos. Ainda é necessário manter a propriedade em bom estado de conservação e de limpeza, e permitir que se efetuem obras ou reparos urgentes. Caso o proprietário não cumpra as regras, ele estará sujeito a multas.

Também é fundamental ficar atento ao seguinte: todas as despesas relacionadas a reparos no imóvel, em suas instalações, equipamentos e mobiliários, pertencem a todos os proprietários, desde que sejam resultantes de desgaste natural.

Quais as diferenças do Timeshare e Multipropriedade?

Entre as perguntas e respostas sobre multipropriedade, essa é uma das questões mais importantes, pois ainda há certa confusão entre esses dois sistemas de compartilhamento de imóveis.

Timeshare é um modelo de negócio baseado na aquisição prévia da hospedagem, por meio de diárias ou pontos, por um valor mais baixo quando comparamos com as tarifas vigentes no mercado. O sistema de timeshare é regulamentado pela Lei Geral de Turismo (Lei nº 11.771/2008).

Por essa mesma lei, o sistema é classificado como prestação de serviço de hospedagem. Assim, você obtém o direito de se hospedar em determinada propriedade por um período predefinido, e o pagamento das diárias é feito antecipadamente. Trata-se de uma “compra de tempo”.

Na multipropriedade, cada proprietário é dono da propriedade na proporção de sua unidade periódica. Há escritura e propriedade do bem. Isso não acontece no timeshare.

Vejamos as semelhanças e diferenças entre os dois sistemas de forma resumida:

Timeshare:

  • regulamentação pelo artigo 23, §2º da Lei nº 11.771/2008;
  • possibilidade de uso de intercambiadora/clube de benefícios;
  • aproveita a estrutura de serviços hoteleiros já existentes;
  • de regra, direito obrigacional (não existe direito real sobre a propriedade);
  • taxa de manutenção/condomínio fixa, com reajuste predefinido em contrato.

Multipropriedade:

  • regulamentação pela Lei Federal nº 13.777/2018;
  • possibilidade de uso de intercambiadora/clube de benefícios;
  • aproveita a estrutura de serviços hoteleiros já existentes ou conta com serviços próprios;
  • Direito Real de Propriedade Imobiliária, escriturada e registrada;
  • despesas condominiais de acordo com a Convenção de Condomínio e, caso exista taxa de manutenção, ela é rateada entre todos os proprietários.

Essas são as perguntas e respostas sobre multipropriedade que servem para esclarecer muitas dúvidas sobre o assunto. Se você deseja investir em multipropriedade, procure um local com boa infraestrutura, que seja ideal para toda a família e integre o Homem com a natureza, propiciando um ambiente aconchegante por um custo-benefício vantajoso.

​Deseja investir em multipropriedade imobiliária? Aproveite para conheçar nossas oportunidades, entre em contato conosco agora mesmo e conheça nossos diferenciais.

Você vai encontrar muitas outras dicas sobre esse assunto em nosso canal do Youtube. Aproveite também para baixar o nosso guia definitivo das propriedades compartilhadas!

A multipropriedade imobiliária é um conceito inovador no Brasil, mas que, pouco a pouco, está se consolidando. Trata-se de uma propriedade dividida em unidades fixas de tempo. Cada titular utiliza sua parte nos períodos predefinidos com total exclusividade.

A multipropriedade imobiliária no Brasil e no mundo

A multipropriedade apareceu na década de 70 nos Estados Unidos, e tornou-se logo um grande sucesso. Na Europa, ela está em evolução, ganhando espaço. No Brasil, o termo se aplica a uma propriedade vendida em cotas, que podem variar entre 13, 26 e 52, dependendo das características de cada projeto. Quem compra uma cota já tem direito sobre a propriedade, e existe uma escrituração associada às frações pertencente a cada proprietário.

7 maiores dúvidas sobre a multipropriedade imobiliária

O conceito de multipropriedade se baseia na fragmentação do imóvel em unidades periódicas, cujas medidas são definidas pela fração de tempo. Da mesma forma que no condomínio edilício, cada cota de fração de tempo equivale a uma fração ideal, incluindo as deliberações internas. A fração de tempo não pode ser inferior a 7 dias. Uma conclusão a que podemos chegar é que a propriedade pode alcançar, no máximo, 52 unidades periódicas, pois um ano tem 52 semanas. Mas o tempo mínimo não é uma regra, já que, diante de outras finalidades (não econômicas), podem ser usados outros critérios. Também não é obrigatório que existam 52 pessoas diferentes como multiproprietárias. Uma mesma pessoa (empresa ou pessoa física) pode adquirir mais de uma unidade periódica dentro da legalidade. A fração de tempo não é divisível. Logo, se uma pessoa for dona de uma fração de tempo equivalente a 10 dias consecutivos no mês de março, ela não poderá solicitar a divisão dessa fração em dois meses de 5 dias seguidos, por exemplo.

Quais os benefícios?

Quer saber as vantagens em fazer uso da multipropriedade? Vamos a elas:
  • flexibilidade na utilização do imóvel, de acordo com a intenção do proprietário;
  • menor imobilização em capital de giro quando comparamos à compra integral de um imóvel;
  • divisão de despesas fixas e de manutenção com os outros proprietários;
  • possibilidade de terceirizar a administração do imóvel a uma administradora específica (manutenção, conservação, pagamento de contas);
  • clube de viagens, pois há propriedades compartilhadas ligadas a uma rede e um operador mundial, o que permite passar o seu período em outras propriedades compartilhadas.

Como posso usar minha cota?

Outra questão relevante em perguntas e respostas sobre multipropriedade imobiliária é a forma de usar a cota. É preciso consultar o cronograma de uso, ou seja, qual é a sua fração de tempo. Assim, você saberá as datas disponíveis. Caso queira modificá-las, é preciso contatar a administradora e aproveitar o benefício de intercâmbio (como o clube de viagens). A depender da disponibilidade do hotel em que pretende se hospedar, você pode pedir a troca de sua unidade de tempo. Caso não seja possível usufruir de seu período conforme o cronograma, há opções como o intercâmbio de multipropriedade e a locação da unidade periódica (fração de tempo), além de ser possível oferecer o uso para terceiros.

Como fica a cobrança de IPTU?

Depois da entrega do imóvel, é possível entrar em contato com a administradora e observar qual é a forma de cobrança de IPTU da multipropriedade. Conforme a lei, o proprietário paga somente o IPTU relacionado à sua fração de tempo.

E a escritura?

A escritura de uma multipropriedade funciona de forma similar à de uma construção residencial. Os proprietários compartilham um mesmo espaço, mas cada um deles tem sua própria escritura, relativa à sua unidade de tempo.

Quais os cuidados devo tomar?

Antes de tudo, devemos procurar o bom relacionamento entre os titulares, com respeito e cumprimento às obrigações relativas a cada um. Por exemplo, é importante evitar danos ao imóvel, aos equipamentos, às instalações, ao mobiliário. Cada proprietário responderá por esses danos se vierem a ocorrer em sua fração de tempo. Também não é permitido modificar ou trocar o mobiliário, as instalações e os equipamentos. Ainda é necessário manter a propriedade em bom estado de conservação e de limpeza, e permitir que se efetuem obras ou reparos urgentes. Caso o proprietário não cumpra as regras, ele estará sujeito a multas. Também é fundamental ficar atento ao seguinte: todas as despesas relacionadas a reparos no imóvel, em suas instalações, equipamentos e mobiliários, pertencem a todos os proprietários, desde que sejam resultantes de desgaste natural.

Quais as diferenças do Timeshare e Multipropriedade?

Entre as perguntas e respostas sobre multipropriedade, essa é uma das questões mais importantes, pois ainda há certa confusão entre esses dois sistemas de compartilhamento de imóveis. Timeshare é um modelo de negócio baseado na aquisição prévia da hospedagem, por meio de diárias ou pontos, por um valor mais baixo quando comparamos com as tarifas vigentes no mercado. O sistema de timeshare é regulamentado pela Lei Geral de Turismo (Lei nº 11.771/2008). Por essa mesma lei, o sistema é classificado como prestação de serviço de hospedagem. Assim, você obtém o direito de se hospedar em determinada propriedade por um período predefinido, e o pagamento das diárias é feito antecipadamente. Trata-se de uma “compra de tempo”. Na multipropriedade, cada proprietário é dono da propriedade na proporção de sua unidade periódica. Há escritura e propriedade do bem. Isso não acontece no timeshare. Vejamos as semelhanças e diferenças entre os dois sistemas de forma resumida: Timeshare:
  • regulamentação pelo artigo 23, §2º da Lei nº 11.771/2008;
  • possibilidade de uso de intercambiadora/clube de benefícios;
  • aproveita a estrutura de serviços hoteleiros já existentes;
  • de regra, direito obrigacional (não existe direito real sobre a propriedade);
  • taxa de manutenção/condomínio fixa, com reajuste predefinido em contrato.
Multipropriedade:
  • regulamentação pela Lei Federal nº 13.777/2018;
  • possibilidade de uso de intercambiadora/clube de benefícios;
  • aproveita a estrutura de serviços hoteleiros já existentes ou conta com serviços próprios;
  • Direito Real de Propriedade Imobiliária, escriturada e registrada;
  • despesas condominiais de acordo com a Convenção de Condomínio e, caso exista taxa de manutenção, ela é rateada entre todos os proprietários.
Essas são as perguntas e respostas sobre multipropriedade que servem para esclarecer muitas dúvidas sobre o assunto. Se você deseja investir em multipropriedade, procure um local com boa infraestrutura, que seja ideal para toda a família e integre o Homem com a natureza, propiciando um ambiente aconchegante por um custo-benefício vantajoso.

​Deseja investir em multipropriedade imobiliária? Aproveite para conheçar nossas oportunidades, entre em contato conosco agora mesmo e conheça nossos diferenciais.

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