A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física logo iniciará e se você precisa saber como declarar sua fração imobiliária no Imposto de Renda, deixamos aqui um direcionamento.
Então, se você ainda não reuniu os seus documentos, não deixe para última hora.
A Propriedades Compartilhadas disponibiliza para os clientes todos os dados que são necessários para sua declaração dos valores referentes às frações imobiliárias adquiridas.
Como declarar Multipropriedade? Esclareça suas dúvidas:
A multipropriedade imobiliária tem ganhado visibilidade em todo o país devido às vantagens e confortos que apresenta. Por isso, é muito importante estar atento aos aspectos legais que envolvem esse negócio.
Sabemos que o Imposto de Renda é um importante compromisso com o governo e, caso não seja feito da forma correta, pode acarretar grandes prejuízos. Dessa forma, é preciso evitar ao máximo qualquer falha ou esquecimento na declaração.
Neste artigo, vamos mostrar a quais itens você deve se atentar na declaração de Imposto de Renda para multipropriedade, além de características desse tipo de empreendimento. Quer saber mais informações? Então, não deixe de conferir!
O que é a Multipropriedade?
A multipropriedade é um tipo de economia compartilhada — modelo de negócio que começou a surgir em 2008 com a crise econômica mundial. Como as pessoas não tinham muitos recursos financeiros, precisavam dividir alguns bens para gerar renda extra ou para economizar com moradia, por exemplo.
Esse modelo em si surgiu na Europa e funciona como o aproveitamento de um bem móvel ou imóvel por meio de repartição em unidades fixas de tempo. Dessa forma, se você possui uma cota de determinado bem, pode usufruir dela em sua totalidade durante o tempo estipulado em contrato.
A multipropriedade imobiliária divide frações entre diversos condôminos, que estipulam períodos fixos para que cada um deles possa aproveitar o imóvel. É uma maneira de usufruir do bem de forma prática e econômica. Assim, se você possui uma cota de um imóvel, ela valerá em determinadas datas do ano, e você pode frequentar ou alugar o espaço durante esse tempo.
Muitas pessoas aproveitam para ter casas de campo nesse formato, com o objetivo de usá-las durante as férias, por exemplo. Afinal, ter um espaço garantido para aproveitar o tempo de descanso com a família e os amigos é maravilhoso.
Já outras aproveitam o espaço durante o tempo estipulado para alugá-lo e gerar uma renda extra. Escolhendo um lugar com muitas opções de lazer e perto de pontos turísticos, fica fácil encontrar pessoas dispostas a se hospedar no local durante um determinado período.
Lei da Multipropriedade
A Lei da Multipropriedade foi publicada em dezembro de 2018 e altera tanto o Código Civil como a Lei de Registros Públicos. Por meio dessa lei, foi instituído o modelo no qual o bem pode ter vários proprietários, sendo dividido em uma parcela de tempo determinada para cada um deles.
Como vimos, trata-se de uma lei recente. Por isso, é necessário prestar atenção e buscar informações precisas sobre esse modelo de negócio, já que o Imposto de Renda pode ser muito complexo em alguns aspectos, sobretudo com relação a mudanças recentes.
Obrigatoriedade de declarar o imóvel
É muito comum as pessoas ficarem na dúvida se devem declarar ou não um imóvel de multipropriedade no Imposto de Renda. No entanto, a resposta é: deve. Qualquer bem tangível ou intangível precisa constar na declaração do IR.
Outra dúvida é: “Como devo fazer essa declaração?”. Na ficha de “Bens e Direitos”, código 11, você deve declarar o imóvel com a descrição de aquisição de uma das cotas e da forma de pagamento. Caso tenha alguma dúvida sobre esse procedimento, é importante entrar em contato com um contador.
Aluguel da Fração Imobiliária
Como vimos, algumas pessoas utilizam a cota imobiliária para gerar uma renda extra, seja porque não poderá utilizar o imóvel no período disponível, seja porque precisa do dinheiro. Dessa forma, é possível alugar a propriedade durante o tempo que a sua cota vale.
Se você utiliza a sua fração de tempo no imóvel para alugar o espaço, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita de outra maneira. Você deve acessar a ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior” e declarar o valor que é efetivamente recebido durante esse período.
Mas o que acontece se eu não declarar meu imóvel?
Às vezes, por um descuido ou por falta de informação, você pode esquecer de declarar o seu imóvel de multipropriedade no Imposto de Renda. Caso isso aconteça, é preciso regularizar a situação quanto antes e pagar a multa referente ao atraso do pagamento do imposto.
No entanto, se você não declarar a multipropriedade, pode sofrer uma penalização. Isso acontece quando a Receita Federal identifica a omissão de rendimentos antes de você regularizar a situação. Para evitar dores de cabeça, faça a declaração da forma correta, seguindo as dicas que demos neste post.
Os imóveis de multipropriedade estão ganhando destaque no Brasil, principalmente para as pessoas que querem curtir férias e feriados. No entanto, é muito importante adequar-se às exigências legais desse tipo de negócio. Como a lei é recente, é normal ter dúvidas. Porém, qualquer omissão na declaração pode acarretar multas muito altas.
Assim, saber como declarar multipropriedade no Imposto de Renda é o primeiro passo antes de adquirir uma cota imobiliária. Afinal de contas, ninguém gosta de ter pendências legais. Além disso, informar-se sobre o assunto traz segurança financeira para que você possa usufruir do seu imóvel com tranquilidade e sem grandes preocupações com a lei.
Agora que você já sabe como declarar multipropriedade no Imposto de Renda, que tal entrar em contato conosco para saber mais sobre o nosso empreendimento de frações imobiliárias?
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