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Multipropriedade é furada?

Multipropriedade é furada?

multipropriedades

O uso compartilhado de bens é bem comum hoje em dia e é o princípio de serviços como: Uber, Airbnb e Netflix.

Assim, não é diferente na multipropriedade, porém é preciso estar atento a alguns pontos importantes na hora de fechar negócio.

Então, aqui você vai saber mais sobre como é registrada a multipropriedade no Brasil e no exterior.

E vai entender melhor como este formato, o de multipropriedade, é seguro e ideal para retornos duradouros no momento de planejar as suas férias.

 

A escritura da multipropriedade

Cada fração de uma  multipropriedade possui a sua própria escritura individual.

Ou seja, para você vender uma fração de um imóvel, você não precisa comunicar aos outros proprietários sob o seu interesse ou para quem você vai vender.

A grande diferença na multipropriedade, é que ela possui participação mais abrangente, sendo exclusivamente dela.

E nela há a possibilidade de venda, transmissão para herdeiros, cessão, alienação fiduciária e outros, previstos em lei.

Mas, na multipropriedade, é quando a fração está quitada e o imóvel está regularizado com o auto de conclusão de obra, é que se tem escritura.

Essas condições são comuns na aquisição de qualquer imóvel, sendo registrado e aceito em qualquer cartório, podendo a qualquer tempo ser feito o registro.

E quanto aos custos, a escrituração é sobre o valor da fração imobiliária e não sobre o valor total da  multipropriedade.

Ou seja, é cobrado o valor apenas do que realmente foi comprado e proporcional a ele.

Veja mais no vídeo – AS 5 MENTIRINHAS DAS SALAS DE VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA

Assim, existem tributos com porcentagem de em média 3% a 5% sobre a fração, mesmo que nele haja mobiliários, impostos e outros adendos.

Além disso, na multipropriedade é possível fazer a escritura pela internet através de uma escritura eletrônica ou digital.

Mas vale lembrar que não é obrigatório fazer a escritura da propriedade para usá-la.

Você pode, após quitado, fazer a escritura quando bem desejar sem que isso interfira no seu uso do imóvel ou locação das semanas.

Mas é melhor e também prudente, fazer a escritura para constar no seu patrimônio oficialmente e definitivamente em seu nome.

 

Mas se eu não tiver mais interesse? Eu posso vender?

E caso tenha interesse em vender a propriedade compartilhada, é também feita como em uma uma propriedade normal.

O intuito do modelo, não é o ganho imediato para uma futura revenda, e sim a manutenção da propriedade para o usufruto da família ao longo do tempo.

Porém, como qualquer ativo, pode ser revendido, inclusive por um valor superior ao valor pago (ou abaixo também do valor pago).

Em muitos empreendimentos, essa revenda pode ser mais difícil e em outros pode ser mais fácil devido à atratividade deste empreendimento.

É a lei da oferta e da procura, o destino, o padrão do hotel, a intercambiadora entre outros fatores que caracteriza a multipropriedade em uso, aluguel, intercâmbio e até a revenda.

É possível fazer negociações como em um empreendimento normal, entre pessoas físicas, embora ainda não exista um marketplace aqui no Brasil voltado para multipropriedade.

Porém, o melhor uso da multipropriedade não é a sua venda, a não ser que viajar e passar férias não seja mais interessante para a sua família.

Mas em geral, essa vontade pela venda ocorre por algum imprevisto financeiro.

Nesse caso, é interessante lembrar que suas semanas podem ser alugadas, o que pode aliviar o desembolso financeiro das parcelas.

Outra forma é renegociar as condições com o empreendimento.

E se não tiver jeito, um dos caminhos mais utilizados para vender sua fração é através de amigos e familiares e grupos de Facebook e Whatsapp.

 

 

E a multipropriedade comprada no exterior?

Mas a multirpropriedade comprada no exterior, tem alguns pontos a considerar.

Uma parte tem problemas com essas aquisições, e outra parte, está bem satisfeita.

Porém, as reclamações quanto aquisições no exterior são algumas, como:

  • Variação do dólar aumentando consideravelmente o valor a ser pago pela fração;
  • Dificuldade de cancelamento e cobrança de multas para isso;
  • Aumento injustificado das taxas de manutenção de alguns empreendimentos;
  • Não conseguir vender ou não conseguir desistir da propriedade.

Lá a indústria do Timeshare não tem as amarras que o código de defesa do consumidor tem. Ou seja, lá o que está escrito no contrato segue o pé da letra.

E se você não leu e assinou, pode estar em problemas, pois todo o aparato legal está definido em um acordo.

A qual ambas as partes concordaram e não há como contestar depois.

Veja mais no link:

Contrato lá no exterior é contrato, não é como no Brasil que as cláusulas abusivas podem ser facilmente anuladas pelo judiciário.

Acredite ou não, aqui a proteção legal para o consumidor é muito mais ampla e isso evita relações desbalanceadas.

Por isso, adquirir no Brasil uma propriedade compartilhada possui várias vantagens e proteções em relação ao exterior, como:

  • Lei de arrependimento de 7 dias após a compra;
  • Lei dos distratos que tabela quanto pode ser a retenção dos valores em caso de distrato. (diferente do exterior que não se recupera nada e ainda se paga multa do cancelamento extra ao já pago);
  • Código de defesa do consumidor;
  • Obrigatoriedade de entrega do empreendimento com atraso máximo de 180 dias corridos sob pena de rescisão contratual;
  • Pagamento da fração em real evitando variações no câmbio;
  • Condomínio e manutenção muito mais baratos comparados às taxas lá de fora;
  • E ainda poder utilizar os empreendimentos lá de fora de igual para igual trocando por uma semana aqui do Brasil.

Por isso, mesmo que você queira usar lá fora, comprar aqui e depois trocar sua semana é a melhor estratégia.

Assim, você usa nos empreendimentos que existem no país e também no exterior através da intercambiadora.

E pensar desta forma quanto a multipropriedade, fica muito mais barato de se adquirir e também de se manter.

Então, fique de olho, o custo benefício de adquirir no Brasil (mesmo que você queira usar empreendimentos internacionais) é muito melhor e os riscos muito menores.

Lá fora tem sim muitas multipropriedades que valem a pena, mas sempre analise com cautela.

guia

Concluindo…

O conceito de multipropriedade é vantajosa em vários aspectos, principalmente quanto à posse de um bem em uso e direcionado para as férias.

Custos menores e acesso a empreendimentos de alto nível.

Mas é preciso ter o direcionamento correto no momento da aquisição, tendo transparência quanto aos direitos e deveres.

E neste artigo, mostramos como o sistema de multipropriedade não é uma furada e a sua principal finalidade é em proporcionar uma opção às férias!

Gostou deste artigo? Pergunte e comente aqui, ou então veja mais dos nossos conteúdos!

O uso compartilhado de bens é bem comum hoje em dia e é o princípio de serviços como: Uber, Airbnb e Netflix. Assim, não é diferente na multipropriedade, porém é preciso estar atento a alguns pontos importantes na hora de fechar negócio. Então, aqui você vai saber mais sobre como é registrada a multipropriedade no Brasil e no exterior. E vai entender melhor como este formato, o de multipropriedade, é seguro e ideal para retornos duradouros no momento de planejar as suas férias.  

A escritura da multipropriedade

Cada fração de uma  multipropriedade possui a sua própria escritura individual. Ou seja, para você vender uma fração de um imóvel, você não precisa comunicar aos outros proprietários sob o seu interesse ou para quem você vai vender. A grande diferença na multipropriedade, é que ela possui participação mais abrangente, sendo exclusivamente dela. E nela há a possibilidade de venda, transmissão para herdeiros, cessão, alienação fiduciária e outros, previstos em lei. Mas, na multipropriedade, é quando a fração está quitada e o imóvel está regularizado com o auto de conclusão de obra, é que se tem escritura. Essas condições são comuns na aquisição de qualquer imóvel, sendo registrado e aceito em qualquer cartório, podendo a qualquer tempo ser feito o registro. E quanto aos custos, a escrituração é sobre o valor da fração imobiliária e não sobre o valor total da  multipropriedade. Ou seja, é cobrado o valor apenas do que realmente foi comprado e proporcional a ele.
Veja mais no vídeo - AS 5 MENTIRINHAS DAS SALAS DE VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA
Assim, existem tributos com porcentagem de em média 3% a 5% sobre a fração, mesmo que nele haja mobiliários, impostos e outros adendos. Além disso, na multipropriedade é possível fazer a escritura pela internet através de uma escritura eletrônica ou digital. Mas vale lembrar que não é obrigatório fazer a escritura da propriedade para usá-la. Você pode, após quitado, fazer a escritura quando bem desejar sem que isso interfira no seu uso do imóvel ou locação das semanas. Mas é melhor e também prudente, fazer a escritura para constar no seu patrimônio oficialmente e definitivamente em seu nome.  

Mas se eu não tiver mais interesse? Eu posso vender?

E caso tenha interesse em vender a propriedade compartilhada, é também feita como em uma uma propriedade normal. O intuito do modelo, não é o ganho imediato para uma futura revenda, e sim a manutenção da propriedade para o usufruto da família ao longo do tempo. Porém, como qualquer ativo, pode ser revendido, inclusive por um valor superior ao valor pago (ou abaixo também do valor pago). Em muitos empreendimentos, essa revenda pode ser mais difícil e em outros pode ser mais fácil devido à atratividade deste empreendimento. É a lei da oferta e da procura, o destino, o padrão do hotel, a intercambiadora entre outros fatores que caracteriza a multipropriedade em uso, aluguel, intercâmbio e até a revenda. É possível fazer negociações como em um empreendimento normal, entre pessoas físicas, embora ainda não exista um marketplace aqui no Brasil voltado para multipropriedade. Porém, o melhor uso da multipropriedade não é a sua venda, a não ser que viajar e passar férias não seja mais interessante para a sua família. Mas em geral, essa vontade pela venda ocorre por algum imprevisto financeiro. Nesse caso, é interessante lembrar que suas semanas podem ser alugadas, o que pode aliviar o desembolso financeiro das parcelas. Outra forma é renegociar as condições com o empreendimento. E se não tiver jeito, um dos caminhos mais utilizados para vender sua fração é através de amigos e familiares e grupos de Facebook e Whatsapp.   https://www.youtube.com/watch?v=4C8CNbm2Wc0&t=3s&ab_channel=PropriedadesCompartilhadas  

E a multipropriedade comprada no exterior?

Mas a multirpropriedade comprada no exterior, tem alguns pontos a considerar. Uma parte tem problemas com essas aquisições, e outra parte, está bem satisfeita. Porém, as reclamações quanto aquisições no exterior são algumas, como:
  • Variação do dólar aumentando consideravelmente o valor a ser pago pela fração;
  • Dificuldade de cancelamento e cobrança de multas para isso;
  • Aumento injustificado das taxas de manutenção de alguns empreendimentos;
  • Não conseguir vender ou não conseguir desistir da propriedade.
Lá a indústria do Timeshare não tem as amarras que o código de defesa do consumidor tem. Ou seja, lá o que está escrito no contrato segue o pé da letra. E se você não leu e assinou, pode estar em problemas, pois todo o aparato legal está definido em um acordo. A qual ambas as partes concordaram e não há como contestar depois.
Veja mais no link:
Contrato lá no exterior é contrato, não é como no Brasil que as cláusulas abusivas podem ser facilmente anuladas pelo judiciário. Acredite ou não, aqui a proteção legal para o consumidor é muito mais ampla e isso evita relações desbalanceadas. Por isso, adquirir no Brasil uma propriedade compartilhada possui várias vantagens e proteções em relação ao exterior, como:
  • Lei de arrependimento de 7 dias após a compra;
  • Lei dos distratos que tabela quanto pode ser a retenção dos valores em caso de distrato. (diferente do exterior que não se recupera nada e ainda se paga multa do cancelamento extra ao já pago);
  • Código de defesa do consumidor;
  • Obrigatoriedade de entrega do empreendimento com atraso máximo de 180 dias corridos sob pena de rescisão contratual;
  • Pagamento da fração em real evitando variações no câmbio;
  • Condomínio e manutenção muito mais baratos comparados às taxas lá de fora;
  • E ainda poder utilizar os empreendimentos lá de fora de igual para igual trocando por uma semana aqui do Brasil.
Por isso, mesmo que você queira usar lá fora, comprar aqui e depois trocar sua semana é a melhor estratégia. Assim, você usa nos empreendimentos que existem no país e também no exterior através da intercambiadora. E pensar desta forma quanto a multipropriedade, fica muito mais barato de se adquirir e também de se manter. Então, fique de olho, o custo benefício de adquirir no Brasil (mesmo que você queira usar empreendimentos internacionais) é muito melhor e os riscos muito menores. Lá fora tem sim muitas multipropriedades que valem a pena, mas sempre analise com cautela. guia

Concluindo...

O conceito de multipropriedade é vantajosa em vários aspectos, principalmente quanto à posse de um bem em uso e direcionado para as férias. Custos menores e acesso a empreendimentos de alto nível. Mas é preciso ter o direcionamento correto no momento da aquisição, tendo transparência quanto aos direitos e deveres. E neste artigo, mostramos como o sistema de multipropriedade não é uma furada e a sua principal finalidade é em proporcionar uma opção às férias! Gostou deste artigo? Pergunte e comente aqui, ou então veja mais dos nossos conteúdos!

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